Atenção Idoso e pessoa com deficiência! Não perca o BPC LOAS! Faça o CadÚnico
Atenção Idoso e pessoa com deficiência! Não perca o BPC LOAS! Faça o CadÚnico
A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social tem realizado inúmeras estratégias em organizar os
esforços para regularização de beneficiários do BPC ainda não inscritos no
Cadastro Único, atingindo até o momento, a taxa percentual de 91% de inclusão dos
beneficiários do BPC Idoso e Pessoa com Deficiência no CadÚnico do município de
ESPERA FELIZ.
Desde novembro de 2016 tornou-se obrigatório parao requerimento, a concessão e
a revisão bienal do BPC – Benefício de Prestação Continuada, que as famílias
estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do
prazo pode ter o benefício suspenso.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988,
regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 (e
suas alterações subsequentes) e consiste no pagamento de um salário mínimo
mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de
qualquer idade. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda per
capita familiar mensal deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente.
Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar o
Cadastro Único (Bolsa Família), à Praça Doutor José Augusto, 236, centro –
próximo a Prefeitura Municipal. O Ministério da Cidadania organizou um
calendário em etapas ao longo dos anos de 2019 e 2020, de acordo com o mês de
aniversário dos beneficiários do BPC, não perca este prazo.